Apesar do momento delicado em que passa a major parte da população, Itapecerica da Serra aumentou o valor da passagem dos ônibus municipais de R$3,75 para R$4,50.
A medida foi decretada pelo prefeito Dr. Francisco Nakano através do decreto 3310/2021, publicado na Imprensa Oficial do Município do dia 27 de dezembro de 2021, edição DCI. Entra em vigor o novo valor a partir da 00h00 deste dia 3 de janeiro de 2022.
Entre as justificativas do governo de Itapecerica para o reajuste, está que o "valor da tarifa de passagem de ônibus deve corresponder à justa remuneração do capital investido pela concessionária".
A Prefeitura considera ainda que havia "a divergência entre os custos do serviço e a tarifa de passagem de ônibus, que não condiz com a preservação do equilíbrio econômicofinanceiro".
Poucos municípios da Grande SP tomaram a decisão de aumentar a tarifa. Itapecerica se junta a Guarulhos, Diadema, São Bernardo do Campo e Franco da Rocha Francisco Morato, cidades que também anunciaram o reajuste.
Leia na íntegra o decreto municipal que autoriza o aumento da tarifa do ônibus municipal em Itapecerica da Serra:
DECRETO Nº 3.310, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE TARIFAS PARA AS LINHAS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando que o valor da tarifa de passagem de ônibus deve corresponder à justa remuneração do capital investido pela Concessionária;
Considerando a divergência entre os custos do serviço e a tarifa de passagem de ônibus, que não condiz com a preservação do equilíbrio econômicofinanceiro,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para o transporte coletivo de ônibus, realizado no território do Município de Itapecerica da Serra.
Art. 2º As passagens do sistema de bilhetagem eletrônica, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.356, de 29 de novembro de 2013 e vendidas anteriormente à vigência deste Decreto, continuarão tendo validade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00h00 (zero hora) do dia 3 de janeiro de 2022.
Itapecerica da Serra, 27 de dezembro de 2021
DR. FRANCISCO TADAO NAKANO Prefeito
GERSON PEREIRA BRITO Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte