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Trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail.

03/04/2022 às 17h39 Atualizada em 03/04/2022 às 18h03
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: Wellton Máximo /ABr
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Trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores - Foto: Marcelo Casal Jr
Trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores - Foto: Marcelo Casal Jr

Trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores.

O prazo começou na última quinta-feira 31 de março. Originalmente, o prazo começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho. O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail.

Segundo o ministério, R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

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Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

A  Agência Brasil preparou um guia para facilitar a busca por recursos adicionais. Além do abono salarial, o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias.

* Colaborou Marcelo Brandão  (Agência Brasil)

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