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Procon realiza ação nos postos de gasolina de Embu das Artes
O intuito foi orientar os responsáveis pelos estabelecimentos e prevenir abusos
06/03/2023 13h04
Por: Por Charles Eliseu, para o Jornal SP Repórter Fonte: Escrito por Sandra Martins, da PMEA
Segundo o código de Proteção e Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

Após ser procurado por consumidores de Embu das Artes para solicitar esclarecimentos quanto ao aumento de preços dos combustíveis, o Procon realizou, no dia 1/3, uma ação nos postos de gasolina da cidade. O intuito foi orientar os responsáveis pelos estabelecimentos e prevenir abusos.

Segundo o código de Proteção e Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (Art. 39, inciso X):

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CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).

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Entretanto, para garantir o princípio da livre iniciativa, o Procon realiza esta ação de acompanhamento dos preços nos postos de gasolina.

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Os preços serão registrados periodicamente e acompanhados. Em caso de excessos, medidas mais rígidas serão tomadas, com possibilidade sanção.