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Informação importante da Prefeitura de Taboão da Serra aos aposentados, pensionistas e beneficiários BPC

Pedido pode ser feito por e-mail ou presencialmente nas centrais Atende Centro ou Pirajuçara.

26/09/2024 às 17h33 Atualizada em 26/09/2024 às 17h49
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: Elizeu Teixeira Filho/com informações da PMTS
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Informação importante da Prefeitura de Taboão da Serra aos Aposentados, pensionistas e beneficiários BPC - Foto arquivo/PMTS
Informação importante da Prefeitura de Taboão da Serra aos Aposentados, pensionistas e beneficiários BPC - Foto arquivo/PMTS

No município de Taboão da Serra, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU 2025) pode ser isento para munícipes que são aposentados, pensionistas ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e atendam aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 193/2009.

O pedido precisa ser feito até o dia 02 de outubro pelo e-mail [email protected] ou presencialmente nas unidades do Atende Centro (R. Pedro Mari, 80, Pq. Assunção) ou Pirajuçara (Estr. Kizaemon Takeuti, 1987).  Nas centrais, o funcionamento é de segunda a sexta-feira (exceto feriado e ponto facultativo), das 08h30 às 16h30.

Em virtude do Dia do Amor Misericordioso de Deus (Decreto nº 17/2024), nos dias 30/09 (ponto facultativo) e 01/10 (feriado municipal) não haverá expediente nas repartições públicas municipais, o que inclui as centrais Atende. Por isto, o Governo Municipal prorrogou até o dia 02/10 a data máxima para a o pedido de isenção do  IPTU 2025.

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O Código Tributário de Taboão da Serra (LC nº 193/2009) estabelece que para ter direito à isenção do IPTU 2025, é necessário que aposentados, pensionistas e beneficiários BPC tenham renda familiar de até R$ 3.228,90 (30 UFM) e um único imóvel, utilizado como moradia familiar. Além disso, a casa deve ter terreno de até 250m² e área construída de até 125m². Se for apartamento, a metragem deverá ser até 72m².

Confira os documentos necessários:
– Cópia do comprovante de aposentadoria ou pensão, expedido pelo órgão competente com data de emissão não superior a 120 dias;
– Cópia de comprovante de propriedade ou título de domínio útil ou da sua condição de possuidor a qualquer título;
– Declaração de que não possui outro imóvel no território nacional e que este é utilizado exclusivamente para fins residenciais, seu e de sua família.

“Por Lei, é uma responsabilidade do município alertar e orientar aqueles que podem ter o IPTU isento. Por isso, realizamos campanhas anuais para que todos saibam o seu direito, e que solicitem a isenção em tempo hábil”, ressalta Dr. Antonio Rodrigues, secretário de Finanças e Planejamento.

Após a solicitação, o processo passará por análise para comprovar que atende aos critérios para isenção do IPTU. Em caso positivo, o benefício será concedido no próximo ano. Caso contrário, o pedido de isenção será indeferido.

Os aposentados, pensionistas e beneficiários BPC que tiveram o pedido de isenção aprovado no ano passado, podem solicitar a renovação ou informar o número do processo administrativo anterior. Em casos de aumento de renda ou mudança na metragem do imóvel é necessário apresentar nova documentação.

“A isenção é uma forma de ajudar aqueles que fazem Taboão da Serra ser o que é. Por isso, é necessário informar a população sobre seus direitos. Caso alguma dúvida sobre o processo, nossas equipes do ATENDE estão à disposição para esclarecimentos”, ressalta o prefeito Aprígio.

Serviço:
Solicitação de isenção IPTU 2025 - para aposentados, pensionistas e beneficiários BPC
Até 02/10
E-mail: [email protected]

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ATENDE
Centro - Rua Pedro Mari, 80, Parque Assunção
(11) 4788-2922 | (11) 4788-2923
De segunda a sexta-feira (exceto feriado e ponto facultativo), das 08h30 às 16h30

Pirajuçara - Estrada Kizaemon Takeuti, 1.987
(11) 4788-7680
De segunda a sexta-feira (exceto feriado e ponto facultativo), das 08h30 às 16h30

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