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Taboão da Serra: Câmara aprova Lei que concede anistia de juros e multas dos impostos municipais atrasados

Novo programa de regularização fiscal permitirá parcelamentos com descontos progressivos para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024; medida visa aliviar a carga dos contribuintes e reforçar a arrecadação municipal.

04/06/2025 às 14h53
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Taboão da Serra
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Vereadores durante a sessão que aprovou o programa de anistia fiscal em Taboão da Serra; medida foi destacada como um alívio importante para os contribuintes em dívida com o município.- Foto: Leandro Barreira
Vereadores durante a sessão que aprovou o programa de anistia fiscal em Taboão da Serra; medida foi destacada como um alívio importante para os contribuintes em dívida com o município.- Foto: Leandro Barreira

Em Taboão da Serra, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, dia 3, o Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo, criando o novo programa de anistia de multas e juros para os débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa. Os descontos podem chegar a 100% para quem parcelar em cinco vezes.

Os contribuintes podem optar em parcelar de 6 a 8 vezes com redução de 70%, de 9 a 12 vezes com redução de 50%, de 13 a 16 vezes com 25% de redução e a menor faixa é para quem parcelar entre 17 e 24 vezes, com redução de 15%.

“Esse é um projeto de grande importância para a população de Taboão da Serra porque pessoas que não conseguiram honrar durante dois, três, quatro ou cinco anos seus impostos e com acréscimo de multa e juros, acaba ficando inviável para a pessoa conseguir quitar esse débito. Isso é muito importante e o prefeito Engenheiro Daniel faz justiça”, diz o presidente Carlinhos do Leme.

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O programa de regularização fiscal estará disponível entre os dias 16 de junho e 31 de julho de 2025, e abrange inclusive débitos já parcelados, em execução fiscal ou discutidos judicialmente, desde que sejam quitadas as custas processuais e demais encargos legais.

Além disso, os contribuintes sujeitos ao ISSQN que estejam sob ação fiscalizatória também poderão aderir ao programa, mediante declaração do montante devido, sujeita à posterior fiscalização da Prefeitura.

A medida visa proporcionar alívio financeiro à população e estimular a adimplência, além de reforçar a arrecadação municipal sem penalizar os contribuintes.

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