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Prefeito Engenheiro Daniel sanciona Lei da Anistia Fiscal 2025 em Taboão da Serra

A adesão à anistia poderá ser feita pela internet, através do site atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente em uma das Centrais Atende

06/06/2025 às 19h35
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: Elizeu T. Filho/com informações da PMTS
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Poderão aderir à anistia, os contribuintes débitos em aberto perante a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa - Foto: PMTS
Poderão aderir à anistia, os contribuintes débitos em aberto perante a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa - Foto: PMTS

Em Taboão da Serra, o prefeito Engenheiro Daniel sanciona nesta sexta-feira, 06 de junho, a Lei Complementar nº 420 que trata da campanha de Anistia Fiscal 2025. De 16 de junho a 31 de julho os contribuintes da cidade com tributos abertos, vencidos até 31/12/2024, poderão renegociar as dívidas com descontos de até 100% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.

A adesão à anistia poderá ser feita pela internet, através do site atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente em uma das Centrais Atende (Centro ou Pirajuçara), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriado e ponto facultativo).

O prefeito Engenheiro Daniel recorda que a campanha de Anistia Fiscal é uma ótima oportunidade para os contribuintes. “Sabemos que muitas famílias e empresas passaram por dificuldades, especialmente nos últimos anos, e essa medida visa facilitar a vida do cidadão que deseja quitar as dívidas a nossa cidade”, explica.

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Poderão aderir à anistia, os contribuintes débitos em aberto perante a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa. O percentual de desconto sobre multas e juros varia entre 15% e 100%, de acordo com o número de parcelas.

Confira:

Número de Parcelas

Redução de Multa e Juros

1 até 5

100%

6 até 8

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70%

9 até 12

50%

13 até 16

25%

17 até 24

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15%

 

A primeira parcela vencerá em 08 de agosto de 2024 e as demais terão vencimento no dia 08 de cada mês subsequente. O acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que quitada até a data do vencimento.

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo, mas não pode efetuar o pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Serviço:
Anistia Fiscal 2025
De 16 de junho a 31 de julho

atende.ts.sp.gov.br

Atende - Pirajuçara
Estrada Kizaemon Takeuti, 1987 - Pirajuçara
Telefone: (11) 4788-7680
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Atende - Centro
Rua Pedro Mari, 80, Parque Assunção
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

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