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STF decide que estados e municípios podem restringir locomoção sem aval do governo federal

Decisão suspende parte de medida provisória editada durante pandemia

06/05/2020 às 16h11
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: André Richter
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STF decide que estados e municípios podem restringir locomoção sem aval do governo federal - Foto: Rovena Rosa
STF decide que estados e municípios podem restringir locomoção sem aval do governo federal - Foto: Rovena Rosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença. 

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal. 

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Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais. 

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.   ( Fonte: Agência Brasil)

 

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