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Itapecerica da Serra: Prefeitura concede até 100% de isenção nas multas e juros moratórios em dívidas com o município

Os interessados pelo REFIS poderão aderir a anistia de multas e juros moratórios previstos, no período compreendido entre 4 de setembro a 20 de novembro de 2023.

04/09/2023 às 17h22 Atualizada em 04/09/2023 às 17h33
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: PMIS
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Prefeitura de Itapecerica da Serra concede até 100% de isenção nas multas e juros moratórios em dívidas com o município - Foto: PMIS
Prefeitura de Itapecerica da Serra concede até 100% de isenção nas multas e juros moratórios em dívidas com o município - Foto: PMIS

No município de Itapecerica da Serra, a Prefeitura instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, que objetiva a recuperação de créditos municipais, mediante celebração de acordo de parcelamento de débitos; entre eles o IPTU e o ISS.

Os interessados pelo REFIS poderão aderir a anistia de multas e juros moratórios previstos, no período compreendido entre 4 de setembro a 20 de novembro de 2023.

Aqueles que aderirem ao programa poderão recolher o valor do débito consolidado, nas seguintes condições:

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- de uma a seis parcelas mensais e sucessivas, com isenção de 100% (cem por cento) de valores das multas e juros moratórios dos débitos fiscais;

- de sete a doze parcelas mensais e sucessivas, com isenção de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores das multas e juros moratórios dos débitos fiscais;

- de treze a vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas, com isenção de 50% (cinquenta por cento) dos valores das multas ejuros moratóriosdos débitos fiscais; e

- de vinte e cinco a sessenta parcelas mensais e sucessivas, não haverá isenção dos valores das muitas e dos juros moratóriosdos débitos fiscais.

O parcelamento será requerido pelo interessado no Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal, mediante preenchimento de formulário próprio e relativos a fatos geradores vencidos para com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2022.

Mais informações podem ser obtidas pelos seguintes telefones: 4668-9060, 4668-9064 ou 4668-9059.

Confira aqui na íntegra a Lei nº 3011/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL.

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