Após recomendação do Governo do Estado para Itapecerica da Serra e outras cidades que estão em atenção pelas altas taxas de ocupação de leitos, a Prefeitura Municipal publicou neste sábado, 16, um decreto na Imprensa Oficial 492 de fechamento total ou parcial de comércios não essenciais a partir do próximo dia 18.
No artigo 3° do decreto municipal 3115, está determinado “o fechamento das portas dos estabelecimentos comerciais”, que “deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior”.
Visando a manutenção dos empregos e renda dos sistemas produtivos dos comércios, das indústrias e de outros serviços, ficou decretado que “SÃO PERMITIDAS VENDAS REMOTAS (PELO TELEFONE OU INTERNET), COM ENTREGAS POR SISTEMAS PRÓPRIOS E NAS PORTAS (SISTEMADRIVE THRU), SENDO PROIBIDAS AGLOMERAÇÕES, INCLUSIVE NAS FILAS EXTERNAS, PARA TANTO, DEVE O PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ORIENTAR OS CLIENTES A MANTER ESPAÇAMENTO MÍNIMO DE 1 (UM) METRO DE DISTÂNCIA, SOB PENA DE CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU LICENÇADO INFRATOR”.
O disposto não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, devendo, no entanto, os proprietários ou responsáveis legais, manter todas as medidas de higiene preconizadas, limpeza de banheiros, utensílios, dependências em geral e fornecimento de álcool gel, com o mínimo de pessoal suficiente ao funcionamento interno, e determinar quando possível o trabalho remoto e o isolamento e quarentena dos empregados dispensados, podendo ser mantidas as realizações de transações comerciais por meio de aplicativos, Internet, telefone ou outros instrumentos similares.
Sobre igrejas, o decreto prevê: "as reuniões em Templos Religiosos de qualquer natureza em seus respectivos espaços ou em outros espaços, não obstante a recomendação do Ministério Público para suspensão das reuniões, se ocorrerem por deliberação de seus respectivos dirigentes religiosos, deverão obedecer aos critérios de limitação de pessoas e espaço, constante do inciso IV, do parágrafo único do art. 4º deste Decreto, que estabelece limite em até 1 (uma) pessoa por cada 15 (quinze) metros quadrados".
O que poderá funcionar
O prefeito Dr. Nakano, no decreto, excetuou serviços considerados essenciais que poderão continuar em funcionamento, entre eles farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias (ficando proibida a venda de lanches e refeições para consumo no balcão do estabelecimento), restaurantes e lanchonetes exclusivamente em sistema delivery, postos de combustível (ficando proibida a venda e consumo de produtos no interior das lojas de conveniência), feiras livres diurnas (devendo as barracas de venda de alimentos processados ou manipulados como pastéis, comidas típicas e outros, operar apenas no sistema drive thru ou delivery, proibida a venda para o consumo no local, sob pena de cassação da Licença/Alvará), casas de material de construção, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, Bancos e Casas Lotéricas (permitida a entrada de apenas 15 pessoas, desde de que impondo o afastamento mínimo de 1,5 metros e determinando a orientação do lado externo nas filas), empresas de transporte de passageiros públicas ou privadas, de valores e outros, bancas de jornais, oficinas mecânicas, borracharias, auto elétricos, bicicletarias e auto e moto peças (estas preferencialmente realizando entrega de peças no sistema delivery, não permitida a entrada de clientes nas dependências internas das lojas), I – lojas de cosméticos, perfumarias e produtos de higiene pessoal e doméstica, salões de cabeleireiros, serviços Notariais e de Registros, serviços de coleta seletiva e reciclagem no âmbito municipal, escritórios em geral para trabalho interno (proibido o atendimento ao público internamente, podendo atender exclusivamente de forma remota por Internet, entrega de documentos domiciliar ou sistema drive thru), restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos relacionados a venda de alimentos instalados no Shopping Center de Itapecerica da Serra, exclusivamente em sistema delivery e o sistema pegue e leve, proibido o consumo no local.
Na Imprensa Oficial 492, disponibilizada no início da reportagem, a Prefeitura publicou todos os detalhes do decreto. Leia por lá, na íntegra.
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