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Profissionais da educação de SP já podem se cadastrar para receberem a primeira dose da vacina da Covid-19

A primeira etapa da imunização para a Educação terá início no dia 12 de abril, para servidores e funcionários a partir de 47 anos.

02/04/2021 às 16h35
Por: Por Elizeu Teixeira Filho, do Jornal SP Repórter Fonte: Elizeu Teixeira Filho/ Fonte Gov. SP
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Profissionais da educação de SP já podem se cadastrar para receberem a primeira dose da vacina da Covid-19 - Foto: Erasmo Salomão
Profissionais da educação de SP já podem se cadastrar para receberem a primeira dose da vacina da Covid-19 - Foto: Erasmo Salomão

O secretário da Educação, Rossieli Soares, anunciou nesta quinta-feira (1º) que o site https://vacinaja.sp.gov.br/educacao já está no ar, para os profissionais da educação realizarem o cadastro para receberem a primeira dose da vacina da Covid-19. A primeira etapa da imunização para a Educação terá início no dia 12 de abril, para servidores e funcionários a partir de 47 anos.

“Antes mesmo da divulgação do site já tínhamos pessoas cadastradas, nós pedimos que todas as pessoas se cadastrem, até as que têm menos de 47 anos e não devem ser vacinadas nesta primeira etapa”, explica o secretário Rossieli Soares.

Nesta primeira fase da vacinação, o Governo de SP vai destinar 350 mil doses para imunizar os profissionais da educação com mais de 47 anos atuam nas escolas, desde a creche ao ensino médio, nas redes estadual, federal, municipais e privadas do Estado de São Paulo. A medida visa garantir mais segurança para o retorno das atividades presenciais nas escolas.

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Como fazer o cadastro

Os profissionais devem fazer o cadastro no site https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, com número do CPF, nome completo e e-mail. Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário validá-lo para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o e-mail não foi deslocado para a caixa de spam.

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os holerites dos meses de janeiro e fevereiro.

Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação, este documento terá um QRCode para verificação de autenticidade.

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

Público-alvo

Poderão ser vacinados os profissionais com idade mínima de 47 anos que atuem em escolas municipais, estaduais e particulares em todo o Estado de São Paulo e ocupem funções como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, mererendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.

“A Undime sempre levantou a bandeira da vacina para os profissionais da educação e chegou o dia. Sabemos da necessidade dos critérios rigorosos justamente para vacinar os que precisam neste momento. Vai ser um trabalho árduo para o secretários municipais da educação, mas entendo que é um trabalho necessário. Que eles tenham o compromisso da validação, junto com os diretores das escolas”, diz Marcia Bernardes, presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação SP.

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Parceria com secretarias municipais

O cadastro é o primeiro passo para imunização, porém, não significa o agendamento. A aplicação das doses ocorrerá em parceria com as Prefeituras, por meios das Secretarias de Saúde. O secretário Rossieli Soares reforça que depois da confirmação do cadastro, o profissional deve ficar atento às regras do município em que atua para se informar sobre datas e pontos de vacinação.

“Cada município terá uma forma de realizar a vacinação no seu território. O cadastro não é agendamento de vacina, é importante frisar isso, é uma autorização para que a pessoa possa receber a vacina. Os arranjos locais do municípios junto com o Estado vão definir a forma que isto será realizado lá ponta dentro do calendário pré-estabelecido”, afirma Geraldo Reple, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.

 

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